Diante da vida moderna nós mulheres super ativas não tem mais
tempo de esperar processos longos na Justiça Pública, há outras opções para
fazer valer nossos direitos.
A Dra. Patrícia Batata mostra um caminho e tira alguma dúvidas
sobre as Câmaras de Mediação e Arbitragem.
CÂMARAS
ARBITRAIS E DE MEDIAÇÃO
NÃO SÃO ESCRITÓRIOS DE
COBRANÇA!
Foi realizada uma pesquisa com várias
entidades de mediação e arbitragem, existentes no Brasil mostrando que sem
dúvida alguma, a maior quantidade de procedimentos lá ajuizados refere-se a solicitações
de negociaçãos por descumprimento de títulos ou compromissos entre partes.
A pesquisa revela outro dado: O setor
que mais tem utilizado as entidades arbitrais é o dos empresários de pequeno e
médio porte, que possui de títulos a receber e que vem sofrendo com a
inadimplência, que na última década cresceu muito, diante de todas as
circunstâncias apresentadas pela economia.
Anteriormente, não alcançando êxito com
tentativas de reaver os valores amigavelmente, ou seja, pela via administrativa
ou extrajudicial, o empresário hesitava em entrar com o processo na justiça
comum, de ações de qualquer natureza, por exemplo: ação monitória, ação de
cobrança ou outra, pelo simples fato da morosidade do judiciário em se resolver
e os custos judiciais, sendo que, em muitos casos, o valor do crédito não era
expressivo. Ganhava o devedor, continuando inadimplente.
Com o advento da Lei Federal 9.307/96,
que instituiu a justiça arbitral, célere e de baixo custo, abriu-se uma
alternativa para este impasse. Ao colocar a cláusula arbitral nos contratos, se
houver problemas eles serão resolvidos pela arbitragem, que tem por princípio a
celeridade.
Principalmente pelo fato de que antes, é
comum realizar-se outro procedimento de solução extrajudicial de conflitos não
menos importante e eficaz:
a mediação, quando então o mediador, usando o bom senso e a
imparcialidade, aproxima as partes ajudando-as a chegar num acordo que fique
bom para ambas.
Assim, no decorrer destes anos após o
advento da lei, há um crescimento visível de empresários que vem buscar nas
instituições arbitrais solução para seus problemas.
Todavia, necessário se faz ter a cuidado
de não se deixar que tal atividade, se torne um mero escritório de cobrança ou
mesmo um meio de pressionar o devedor, ficando assim à serviço do credor.
Conhecem-se casos em que houve pressão
do credor neste sentido. E vendo-se frustrado em sua pretensão pelo fato da
entidade arbitral não concordar em ser um braço de sua empresa, o empresário se
revoltar contra a instituição desistindo da continuidade das ações já ajuizadas
e dizendo que não enviaria mais nenhuma.
Esta conduta é imoral e ilegal, foge
completamente dos princípios do que é preceituado na mediação e arbitragem,
além de caracterizar COAÇÃO,
um dos vícios dos atos jurídicos que anula o ato por completo.
Com a mediação não temos um simples
instrumento para que os valores sejam conversados entre as partes. Ela é muito
mais que isso: É O MEIO
DESTA RELAÇÃO MESMO QUE AINDA ABALADA POR NÃO ESTAR A CONTENTO, PODER SER
RETOMADA, AJUDANDO ASSIM NAS RELAÇÕES HUMANAS.
Diante destes princípios, que o mediador
conduz a resolução do conflito entre as partes, e corroborando com a boa
pratica deste instrumento, deve-se atuar de forma correta e seguindo os
preceitos da mediação. Não pode ser utilizada a Câmara como se fosse um
escritório de cobrança a serviço destas empresas credoras e atuarmos como se
fôssemos contratados delas para fazermos pressão sobre o devedor. Agindo assim,
deixaríamos de ser imparciais. E ainda estaríamos vulgarizando o instituto da
mediação que tem grande utilidade também em outros tipos de controvérsias.
E com a arbitragem temos um meio de
solução de conflitos que dá uma sentença judicial as partes, meio este
utilizado em larga escala no mundo, principalmente na Europa, EUA e Canadá
Dra. Patrícia Batata
Nossa, interessante isso..nao sabia..como somos leigos..afff..todos deveriam ler isso. um beijo e boa noite.
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